HERÓIS SEM MÁSCARAS
Por Emídio Neto*
Eu, como leitor de revistas em quadrinhos que fui. cresci vendo dezenas de super-heróis usando máscaras, capas e outros uniformes. Não apenas para proteger suas identidades. Mas também, para protegerem-se contra as ações dos inimigos e dos riscos inerentes as suas atividades.
Em Ipiaú, na década de 90, existia uma Liga dos Super Heróis, que lutava pelos direitos da categoria, inclusive o de receber máscaras e outros recursos da empresa contratante.
Liderado por Dona Léa, o Sindicato dos Garis de Ipiaú - SINGAI, um dos poucos do Brasil, lutava por condições dignas de trabalho, salário justo, máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI's para nossos Heróis.
As pressões e ameaças de demissões sobre os super heróis que fizessem parte do SINGAI, fez com que se desligassem do Sindicato e assim a Liga foi extinta.
Consequência disso, assistimos até hoje os trabalhadores e trabalhadoras da limpeza pública, limpeza de galerias de esgotos, valas, canais de águas pluviais, coleta de lixo, inclusive os que ficam dependurados no caminhão compactador ou em caçambas, trabalhando sem máscaras.
A lei brasileira exige que trabalhadores de limpeza urbana (garis e coletores) utilizem máscaras do tipo PFF1 ou PFF2 (sem válvula) para proteção respiratória contra poeiras, névoas e agentes biológicos. O modelo facial deve conter o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.
A empresa pode argumentar que dá o equipamento, mas o trabalhador não usa. O que na prática significa que ela não educa nem fiscaliza.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para garis e coletores de lixo é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que trata especificamente de limpeza urbana, e pela NR-6. Os itens têm como objetivo proteger contra riscos físicos, químicos e biológicos e são fornecidos gratuitamente pelo empregador.
Os equipamentos de uso obrigatório incluem:
1. Luvas de segurança: Resistentes a cortes, perfurações e umidade, essenciais para o manuseio de sacos de lixo e detritos.
2. Calçados fechados (botinas de segurança): Com solado antiderrapante e biqueira, para proteger contra quedas de objetos e torções em terrenos irregulares.
3. Uniformes de alta visibilidade: Coletes ou roupas com faixas refletivas (além de proteção UV para sol).
4. Protetor Auricular: Utilizado por coletores que operam em caminhões compactadores ou vias de trânsito muito movimentado.
5. Máscaras Respiratórias: Para proteção contra inalação de poeiras, odores intensos e aerossóis.
6. Óculos de Segurança: Protegem os olhos contra respingos de produtos químicos e poeira.
O empregador deve realizar a reposição gratuita desses itens sempre que houver desgaste, dano ou perda.
E se o empregador/contratante não fornece os EPI's para os trabalhadores e trabalhadoras ?
O contratante que não fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) comete falta grave. Ele fica sujeito a multas pesadas em fiscalizações, ações trabalhistas, pagamento de indenizações por danos morais (com sentenças comuns entre R$ 5 mil e R$ 30 mil), e pode ser processado criminalmente caso ocorra algum acidente.
As consequências legais e trabalhistas para o empregador incluem:
Fiscalização e Multas: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem autuar a empresa e até paralisar o serviço.
O trabalhador pode pedir demissão recebendo todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa, devido à quebra grave do contrato pelo empregador.
De acordo com os especialistas do direito trabalhista, se o gari adoecer (doença ocupacional) ou sofrer um acidente por falta do equipamento, a empresa responde por danos morais, materiais e até paga pensão vitalícia.
Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação em Ipiaú ou em qualquer outra localidade, você pode:
Recusar-se a trabalhar em atividades de risco sem a proteção adequada.
Registrar denúncia de forma sigilosa por meio do portal Participa + Brasil do Governo Federal ou diretamente a Promotoria de Justiça da sua cidade ou região.
No mês do Meio Ambiente, exigir a proteção aos trabalhadores que cuidam da limpeza das nossas cidades, é defender o ambiente sadio para todos, inclusive o ambiente do trabalho.
*Emídio Souza Barreto Neto é poeta, ambientalista, fundador do Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL, Técnico em Agropecuária, Historiador, fundador do Blog Historia Ambiental de Ipiaú, autor e coordenador da pesquisa Espaços Culturais de Ipiaú: Ontem e Hoje, pós-graduando em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
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