domingo, 31 de maio de 2026

VIRANDO A CARA PARA OS RISCOS LEGAIS

 

VIRANDO A CARA PARA OS RISCOS LEGAIS

Por Emídio Neto*


Em Ipiaú temos diariamente nos deparado com uma situação, no mínimo preocupante. Preocupante porque parece normalizada, naturalizada diante de todos e principalmente daqueles que têm o dever legal de evitar tal situação.

Essa situação repete-se diariamente, passando diante da Câmara Municipal, da Prefeitura Municipal, do Comando da Polícia Militar, da Sede da OAB, de escolas e demais instituições públicas e privadas. E se repete-se diariamente, ou está aceito como normal, natural, legal… ou estamos virando a cara. Olhando para o lado oposto todas as vezes que deveríamos enxergar e agir de acordo com o que exige a lei.

                               Foto: Prestadora de Serviço a Prefeitura de Ipiaú transporta trabalhadores em fundo de caminhão.

Trata-se do transporte irregular e ilegal de trabalhadores dependurados em carrocerias de motos da coleta de lixo, em estribos de trator e caminhão e também em carroceria de caminhão aberto.

Foto: Prestadora de Serviço a Prefeitura de Ipiaú transporta trabalhadores em fundo de caminhão.

O que diz o contrato com essas empresas ? Quem fiscaliza esses contratos ? Se um trabalhador sofrer um grave acidente, quem responderá ? A empresa contratada ou a Prefeitura ? Por certo, o maior prejudicado será o trabalhador.

“As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-31, estabelecem que o transporte coletivo de trabalhadores em veículos adaptados exige autorização prévia e requisitos rigorosos de segurança (como assentos fixos, cintos e escadas de acesso), o que inviabiliza o transporte em caminhões abertos comuns.”

Ou seja, inviabiliza, porém, tudo se pode e torna-se permitido. Inclusive colocar a vida de trabalhadores em risco.

“Expor a vida ou a saúde de trabalhadores a perigo é considerado crime. Empresas flagradas transportando funcionários em carrocerias ou baús estão sujeitas a pesadas multas trabalhistas e ações judiciais por danos morais. O deslocamento de funcionários deve ser feito dentro da cabine do caminhão ou em veículos devidamente licenciados e adaptados para o transporte de passageiros.”

Impossível não se ver e enxergar quando até veículos da Prefeitura de Ipiaú, transportam trabalhadores na carroceria, inclusive juntamente com gado. Impossível que as câmaras de monitoramento nas ruas e avenidas não registrem essa grave infração. A pergunta é: quem pagará a conta em caso de multas e acidentes ? Resposta: O Povo. A Municipalidade. Logo, se nós, o Povo, pagamos a conta. Exigimos que da mesma maneira que a Prefeitura tem sido eficiente na cobrança do IPTU, que respeite e faça cumprir as leis que garantem a segurança e o bem estar do trabalhador.


*Emídio Souza Barreto Neto é poeta, ambientalista, fundador do Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL, Técnico em Agropecuária, Historiador, fundador do Blog Historia Ambiental de Ipiaú, autor e coordenador da pesquisa Espaços Culturais de Ipiaú: Ontem e Hoje, pós-graduando em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Quem Cuida do Ar que Respiramos ?


O ar é invisível e essencial à vida na Terra, principalmente para os Seres Humanos. O ar também é essencial para o clima e a combustão. Sem cor e geralmente sem cheiro. Está presente em nosso dia a dia.

Ar Limpo. Ar Puro. Significa ambiente saudável e seguro. Aliás, o ar mantém a temperatura do Planeta e protege contra irradiações.


Diante de tamanha importância, o que estamos fazendo para protege-lo ? O que você faz para proteger o ar que respira ? O que a Prefeitura de Ipiaú está fazendo para garantir ar puro para a população ? 

A Lei Orgânica do Município de Ipiaú, dispõe em seu artigo 191 que "o Município providenciará, com a participação efetiva da população, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais, em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, para assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado."

A Lei Orgânica Municipal de Ipiaú (LOM - Ipiaú), diz que dentre outras incumbências do Poder Público (2o.), está a de "Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente."

A LOM - Ipiaú, determina que o Poder Público Municipal, no caso, a Prefeitura, deve "Solicitar dos órgãos federais e estaduais pertinentes, auxiliando-os no que couber, ações preventivas e controladoras da poluição e seus efeitos, principalmente nos casos que possam direta ou indiretamente: prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população."

No entanto, no dia a dia, presenciamos cenas como pessoas indo levar seus filhos para a escola, limpos e cheirosos, e depararem-se às 7 horas, com um carro de lixo exalando mau cheiro, que parece grudar no corpo e na roupa. De igual modo, pessoas indo para o trabalho e passando próximas a valas de esgoto, de onde recebem o ar quente e mau cheiroso no rosto.

Ponto de queima de resíduos. Fonte: Arquivo Pessoal.

Também pessoas indo para algum evento e ao passarem próximas a locais de acúmulo de lixo, sentirem-se mal, enjoadas, devido ao mau cheiro. Como também, pessoas transportando crianças de moto sob a fumaça densa das descargas de alguns ônibus escolares que servem a Prefeitura.

Tem sido ainda comum em Ipiaú, a pessoa encontrar-se na intimidade do seu lar, seja em qual momento for, lazer, refeição, oração, meditação, trabalho ou descanso... e ter que sair devido a invasão pelo cheiro de lixo queimado ou fio queimado ou pneu queimado ou tudo junto....

Vista da fumaça de queima de resíduos no lixão de Ipiaú. Fonte: Arquivo Pessoal.

Além disso, uma cidade sem arborização urbana, sem áreas verdes, que prioriza a pavimentação asfáltica e que negligencia o transporte público. Contribui para prejudicar a qualidade do ar e consequentemente aumentar o número de pessoas com alergias, doenças respiratórias e outras doenças associadas a poluição atmosférica.

Diante dessa situação cabe perguntar se a Prefeita anda pela cidade. Se respira o ar da cidade. Se Enxerga a cidade. Sente o cheiro da cidade....Se a Prefeitura monitora e mede a qualidade do ar que respiramos ?!

Ipiaú está fedendo. E isso é consequência da falta de compromisso com a gestão ambiental e total omissão com a promoção da educação ambiental. Basta olhar ao longe e ver o lixão da cidade lançando fumaça contaminada, pontos de queima de fios e lixo pra todo lado, lixo de uma entrada a outra da cidade, esgoto a céu aberto, carros e ônibus com descargas de "Maria Fumaça", empresas que funcionam sem qualquer tratamento de emissões atmosféricas.

Vale lembrar que a Lei Complementar No. 1.815 de 06 de Abril de 2005, dispõe no Parágrafo Único do seu Artigo 99, que "É proibida a queima, ao ar livre, de resíduos sólidos, líquidos,  pastosos ou gasosos, assim como de qualquer outro material combustível, podendo, entretanto, o Poder Executivo autorizar as queimas ao ar livre, em situações emergenciais ou se o caso concreto assim o recomendar."

Já o artigo 102 da mesma Lei Complementar, também conhecida como Código Ambiental do Município de Ipiaú, determina que "é proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora, a serem determinadas por decreto."

Ponto de descarte e queima de resíduos na entrada da cidade. Fonte: Arquivo Pessoal.

Nos dias todos, das Mães. Mais do que outdoors de autopromoção da Prefeita, as Mães merecem é respirar AR PURO.
 

*Emídio Neto é poeta, ambientalista, fundador do Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL, Técnico em Agropecuária, Historiador, fundador do Blog Historia Ambiental de Ipiaú, autor e coordenador da pesquisa Espaços Culturais de Ipiaú: Ontem e Hoje, pós-graduando em Educação Ambiental.