A ESTACA E O CISCO DE TODO DIA
*Emídio Neto.
No dia 11 de março, (quarta-feira), do ano em curso. A notícia de vazamento de óleo da Estação de Bombeio da Transpetro em Itagibá, situada na margem direita do Rio das Contas, no trecho entre a UNEB e a sede do município de Ipiaú. Deixou a comunidade assustada e muito preocupada.
A Estação de Bombeio de Itagibá, é uma das muitas existentes ao longo do Oleoduto Recôncavo-Sul da Bahia (ORSUB). Que é um poliduto fundamental para o abastecimento de combustíveis na Bahia, transportando derivados de petróleo do Terminal de Madre de Deus (TEMADRE) para o interior do estado, comm extensão total de 389 quilômetros.
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| Foto Arquivo: Jailton Farias |
Através do poliduto Orsub, são transportados: Diesel, gasolina e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). Em intervalos programados e devidamente monitorados. Para atender principalmente aos terminais terrestres de Itabuna (TEITAB), que recebe e armazena combustíveis via poliduto (ORSUB) e álcool via rodoviária, distribuindo para o sul da Bahia. E o Terminal de Jequié (TEJEQ), onde armazena combustíveis, com vista para o trevo do poliduto na BR-116.
O ORSUB faz parte da rede integrada da Transpetro, conectando a produção (refinarias/temadre) aos pontos de consumo, aumentando a eficiência logística, garantindo o fornecimento estável de derivados para a região e devem ser frequentemente inspecionadas e operadas pela Transpetro.
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| Foto Arquivo: Valeta que passa por dentro da Estação de Bombeio. (Jailton Farias) |
Situada abaixo da Estação de Bombeio de Itagibá, os moradores da Fazenda Estação Ecológica Rio das Contas, sofreram o impacto direto do vazamento, com pessoas sentindo náuseas, sensação de vômito e desconforto em respirar o ar com forte odor de borracha queimada. O que levou a procura de sinais de fumaça nas redondezas e visitas aos principais pontos de queima de lixo, lamentavelmente existentes na cidade e trechos da rodovia Ipiaú - Barra do Rocha.
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| Foto Arquivo: Manchas de óleo e peixes e crustáceos mortos. (Jailton Farias) |
Após tomar conhecimento do ocorrido através de publicação no GiroIpiaú, membros do PAPAMEL visitaram o local e constataram algumas não conformidades. O que motivou o envio de Ofícios para a Promotoria de Justiça de Ipiaú, através do qual solicita que "exija da empresa responsável, além dos esclarecimentos necessários e adoção das medidas sanadoras do derramamento/vazamento de óleo diretamente no ambiente, medidas compensatórias e reparadoras dos danos causados, os quais não se sabe a dimensão, sobretudo pelo fato de que o Rio das Contas encontrava-se ainda sob efeitos das chuvas, por tanto, com grande volume de água."
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| Foto Arquivo: Espécie de caixa de gordura de onde exala forte odor. (Jailton Farias) |
O Ofício assinado pelo Instituto SOS Rio das Contas e o PAPAMEL, solicita ainda a responsabilização da empresa e a adoção do princípio da precaução e prevenção na operação da Estação de Bombeio de Itagibá.
"Para além da responsabilização pelo vazamento, conforme disposto nos Artigos, 29, 33, 40, 48, 50 e 54 da Lei 9.605/98 ( Lei dos Crimes Ambientais. Necessário ainda, saber a origem e causa do vazamento, se falha técnica, mecânica ou humana. Assim como, quais as medidas preventivas, que assegurem evitar novos e futuros vazamentos, em consonância com os seguintes princípios: Princípio 1, Princípio 10 e Princípio 15, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento."
Essa situação, no entanto, suscita a necessidade da sociedade como um todo, atuar como fiscal do meio ambiente, como determina o Art. 225 da Constituição Federal ao enfatizar que "É DEVER de todos Defender o Meio Ambiente". Assim, é urgente que a sociedade cumpra seu dever de cobrar e exigir da Prefeitura, que cumpra sua função de fiscalizar, autuar e impedir o lançamento diário de resíduos de derivados de petróleo e outros produtos químicos, por parte de oficinas, lava-jatos, postos de combustíveis etc. Inclusive através de permanente programa de educação ambiental e criação de áreas destinadas as oficinas mecânicas, o que reduz custos com tratamento de resíduos e efluentes.
A falta de atuação da Secretaria de Meio Ambiente, tem permitido além do funcionamento sem qualquer responsabilidade ambiental, por parte de muitos desses estabelecimentos, a abertura de novos, igualmente sem qualquer controle. O que caracteriza omissão e negligência, considerado crime ambiental pela Lei 9605/98. A lei de crimes ambientais, que determina em seus artigos 68 e 70: "Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental" e "Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente."
Inevitável não lembrar que cada cidadão e cidadã também deve fiscalizar seus atos, atitudes e comportamentos diários em relação ao meio em que vive. Evitando lançar resíduos de óleo na natureza, inclusive de óleo comestível, medicamentos e suas embalagens, pilhas de modo geral, equipamentos eletrônicos, restos e embalagens de venenos, dentre tantas outras responsáveis pela contaminação da água e do solo. De igual modo, é fundamental evitar a queima de resíduos, seja ele de qualquer natureza, mas principalmente plásticos e borrachas.
Portanto, devemos sempre estar preocupados e atentos com as estacas ao longo do caminho. Mas não devemos ignorar que o cisco de todo dia, também prejudica a caminhada.
*Emídio Neto é membro fundador do Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL, ambientalista, Técnico em Agropecuária, Licenciado em História, ex-membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas, do Conselho Gestor da ARIE Nascentes do Rio das Contas e do Sub-Comitê da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – Região Sul.




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